PRF divulga locais para fiscalização de transporte de cargas indivisíveis e empresas de escolta

Publicado em
23 de Setembro de 2013
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De acordo com o artigo 42 da Resolução 11/04 do DNIT, todo conjunto ou combinação de veículos, que necessite de acompanhamento ou não de escolta credenciada e/ou da PRF portador de AET válida para uma única viagem, deverá, obrigatoriamente, parar no primeiro posto da PRF do seu percurso para a efetiva fiscalização, onde será realizada a vistoria do conjunto transportador, da carga, da escolta e anotações referente à passagem por aquele ponto.

A PRF regulamentou essa questão através do Manual de Procedimentos Operacionais - MPO-17, atualizado pelo Portaria Normativa Nº 10 de 17 de junho de 2013. 

No entanto, a conclusão do órgão é de que nem todos os postos da PRF oferecem as condições de segurança para a parada e realização da fiscalização/vistoria e consequente preenchimento do formulário de vistoria de cargas especiais determinado pelo referido MPO 17.

Por isso a necessidade de relacionar os locais onde essa fiscalização pudesse ser feita sem riscos para as cargas e demais usuários da rodovia, o que acaba de ser feito com a publicação da Portaria Nº 031 de 19 de setembro de 2013 assinada pelo Coordenador Geral de Operações da PRF, José Roberto Soares.

Clique  aqui para relação dos postos da PRF listados pela Portaria CGO n.º 031/2013.

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