A Polícia Rodoviária Federal (PRF) começou a fiscalizar a amarração de cargas em rodovias federais de todo o país. Em Goiás, por exemplo, os primeiros caminhoneiros flagrados descumprindo as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já foram multados e orientados a regularizar a situação.
Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2018, a Resolução nº 552 estabelece uma série de regras para a amarração de cargas, como por exemplo, os pontos corretos de fixação e dispositivos autorizados e proibidos.
Um dos pontos mais polêmicos e que tem pegado muitos motoristas desprevenidos é a proibição da utilização de cordas para a amarração das cargas. De acordo com o texto da publicação, fica autorizado apenas uso de cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total a ruptura por tração de, no mínimo 2 vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
Vale destacar ainda que a Resolução nº 552 do Contran autoriza o uso de cordas apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível.