PRF apreende carreta com carga 50% a mais que a capacidade permitida

Publicado em
09 de Maio de 2013
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Veículo foi retido no posto da cidade de Valença, Região Sul do Piauí.

Motorista recebeu 3 multas pelas infrações que somam mais de R$ 22 mil.

Patrícia AndradeDo G1 PI

Uma carreta transportando uma carga 50% a mais que a sua capacidade foi retida nessa quarta-feira (8) no Km 207 da BR 316 na cidade de Valença, Região Sul do Piauí. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o transporte era feito de forma irregular e o veículo saiu da cidade de Recife (PE) com destino ao município de Altamira (PA). Também foi constatada irregularidade no documento de autorização.

Veículo ficou retido no posto da Polícia Rodoviária Federal aguardando regularização (Foto: PRF-PI)Veículo ficou retido no posto da Polícia Rodoviária Federal aguardando regularização (Foto: PRF-PI)

Segundo a PRF, a carreta emplacada em Campo Grande (MS) transportava uma escavadeira hidráulica Liebheer, modelo R964C e a princípio, ficou constatado que o veículo de tração não tinha capacidade para puxar a carga. A potência deste veículo está indicada para até 60 toneladas. Este dado é registrado pelo fabricante.

“Um veículo transportando uma carga nessas condições eleva o potencial de risco de acidentes envolvendo outros carros que circulam pela mesma rodovia. Em acidentes que envolvam veículos nessas características o excesso de peso não pode deixar de ser considerado”, disse o inspetor Raimundo Rameiro.

Durante o levantamento feito pelos policiais da PRF, o peso total formado pelo veículo (27t) e carga (67,7t) somam 94,7 toneladas, 34,7 toneladas além da capacidade motora do veículo tracionador.

“Esta circunstância propicia dificuldade de dirigibilidade, levando ao risco potencial de acidente, por acelerado desgaste dos componentes mecânicos do veículo. Os freios se desgastam e a suspensão também. Caso ele se envolva em alguma colisão e venha a capotar a sobrecarga pode ser considerada”, explicou Rameiro.

A fiscalização observou também que a Autorização Especial de Tráfego (AET), obrigatória para este tipo de transporte, estava em desacordo. Na AET estava registrado que a carga pesava apenas 39t, em desacordo com o peso registrado no Certificado de Transporte, no qual constava 67,7t.

O motorista recebeu três multas: uma por irregularidade da AET, excesso de peso na carga e excesso sobre a capacidade de tração do veículo. As três multas somam R$ 22.822,00. A carga ficou retida no posto da PRF aguardando regularização.

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