Confira a portaria 45, de 3 de abril de 2020, clicando aqui.
Medida vai ao encontro das diretrizes mundiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), em relação à pandemia da Covid-19
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alterou, no dia 3 de abril, a Portaria que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em razão da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS, em 30 de janeiro, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).
Com essa mudança, alguns feriados, onde eram proibidos o tráfego deste tipo de veículo com dimensões excedentes, nas rodovias federais de pista simples, passa a ser permitido.
São os casos dos feriados da Semana Santa, em abril, do Dia do Trabalho, em maio, e, em alguns estados, do São João, em junho. Nos demais feriados, a restrição continua valendo e caso a PRF flagre motoristas desrespeitando as restrições, o motorista será multado com uma infração média, de 5 pontos na CNH, no valor de R$ 130,16. Ainda, o veículo ficará retido e só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Com a mudança, o calendário de restrição ficou assim: