OPERAÇÃO |
DATA |
DIA |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL |
21/02/2020 |
Sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
22/02/2020 |
Sábado |
06:00 às 12:00 |
|
25/02/2020 |
Terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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26/02/2020 |
Quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
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INDEPENDÊNCIA |
04/09/2020 |
Sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
05/09/2020 |
Sábado |
06:00 às 12:00 |
|
07/09/2020 |
Segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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NOSSA SENHORA APARECIDA |
09/10/2020 |
Sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
10/10/2020 |
Sábado |
06:00 às 12:00 |
|
12/10/2020 |
Segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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FINADOS |
30/10/2020 |
Sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
31/10/2020 |
Sábado |
06:00 às 12:00 |
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02/11/2020 |
Segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
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FIM DE ANO |
24/12/2020 |
Quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
25/12/2020 |
Sexta-feira |
14:00 às 22:00 |
|
31/12/2020 |
Quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
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01/01/2021 |
Sexta-feira |
14:00 às 22:00 |
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alterou novamente, hoje, a Portaria que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em razão da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela OMS, pelo coronavírus.
Com essa mudança, alguns feriados, onde eram proibidos o tráfego deste tipo de veículo com dimensões excedentes, nas rodovias federais de pista simples, passa a ser permitido.
Em abril, a PRF havia retirado as restrições para os feriados da Semana Santa, que aconteceu em abril e do Dia do Trabalho, em maio. Nos demais feriados, a restrição continuava valendo.
Agora, as restrições foram retiradas para os festejos juninos, que acontecem no Nordeste do Brasil. De acordo com a resolução original, nos dias 23 e 24 de junho, os tipos de caminhões citados acima não poderiam rodar nos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, em rodovias de pista simples.
O próximo período de restrição previsto na Portaria 61 da PRF é os feriado de Independência, que ocorre em setembro.
Caso a PRF flagre caminhões desrespeitando as restrições, o motorista será multado com uma infração média, de 5 pontos na CNH, no valor de R$ 130,16. Ainda, o veículo ficará retido e só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Com a mudança, o novo calendário de restrição ficou assim: