PRF alerta empresas sobre erro no recolhimento da tarifa de escolta

Publicado em
27 de Novembro de 2013
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O recolhimento da tarifa de escolta de batedores da Polícia Rodoviária Federal deve ser feito de acordo com o que estabelece a tabela constante da Portaria nº 596, de 30 de setembro de 1996, do Ministro da Justiça,ou suas atualizações, devendo ser informado no campo UG (unidade gestora) da GRU, o código da Regional de origem da carga.

Tal medida, de acordo com o inspetor Alecsander Dias Reis da Divisão de Fiscalização de Trânsito, visa facilitar o acompanhamento e controle sobre o recolhimento/pagamento pelas unidades regionais da PRF responsáveis.

Reis alerta que houve um aumento consideravel na divergência entre o valor devido e o valor recolhido fato esse detectado nas fiscalizações de rotina. Ele avisa que providências estão sendo tomadas para coibir essas falhas e punir os responsáveis em caso de má fé.

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