Preço mínimo do frete é intervencionismo, diz Aprosoja-MT

Publicado em
02 de Junho de 2018
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Em nota, entidade critica medida provisória que estabelece valores de referência para o transporte rodoviário de carga

A tabela com os preços de referência para o frete rodoviário fere o princípio da livre iniciativa e representa um “intervencionismo” estatal nas relações de mercado. É a avaliação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), que critica a medida anunciada pelo governo em atendimento à reivindicação de caminhoneiros.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (1/6) a Aprosoja-MT defende que os preços do transporte devem ser regulados única e exclusivamente pela lei de oferta e demanda. Segundo a entidade, a tabela vai elevar os preços do frete e, por consequência encarecer produtos para o consumidor, dada a dependência do país do modal rodoviário.


“A Aprosoja Mato Grosso vê com muita preocupação este intervencionismo estatal na economia, principalmente nas relações privadas de mercado, infringindo o princípio da livre-iniciativa, além de não corrigir o problema de excesso de oferta de caminhões no mercado”, diz a nota da entidade que representa os produtores de grãos de Mato Grosso.

No comunicado, a Aprosoja-MT ressalta que apoiou a greve dos caminhoneiros. No entanto, esse apoio foi restrito aos pedidos de diminuição dos preços do óleo diesel.

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O preço mínimo do frete vinha sendo discutido na forma d eprojeto de lei no Congresso Nacional. Mas, atendendo a pedido do movimento grevista, o governo editou, nos mesmo moldes, a Medida Provisória 832/2018, que criar a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas com a finalidade de "promover condições razoáveis à realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.”

A medida prevê que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publique uma tabela com os preços de referência para o frete rodoviário. Os preços serão fixados com base nos valores do óleo diesel e das tarifas de pedágio.

“Os preços fixados na tabela têm natureza vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago”, diz a medida provisória.

O texto prevê ainda que esses valores mínimos devem ser revisados duas vezes por ano, nos dias 20 de janeiro e 20 de julho, impondo uma atualização semestral dos valores. Caso a tabela não seja publicada no prazo, as referências do período anterior serão corrigidas pela inflação com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nesta sexta-feira (1/6), em entrevista coletiva, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a tabela com os preços de referência para o frete rodoviário já está em vigor.

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