Precisando transportar carga com largura, altura ou comprimento excedente?

Publicado em
25 de Fevereiro de 2020
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Você sabia que não há qualquer impedimento em contratar caminhão ou carreta carga seca para frete de cargas indivisíveis, em que o peso ou dimensões finais excedam os limites regulamentares, ou seja 2,60m de largura, 4,40m de altura, ou o comprimento da carroceria, do caminhão ou da carreta?

E que contratar esse tipo de veículo pode ser um bom negócio tanto para o carreteiro quanto para o embarcador/tomador do frete? 

Entre as principais vantagens está o fato de que esse tipo de operação não está sujeito aos pisos mínimos de frete da ANTT, por se tratar de carga indivisível.

AET

O que pode representar um desafio nesse tipo de contratação, em especial para o carreteiro é a exigência de AET – Autorização Especial de Trânsito, que pode levar a até 24 horas para ser obtida em órgãos como o DER-SP. 

Já em órgãos como o DNIT, para trânsito em rodovias federais, a AET costuma sair normalmente no mesmo dia.

Portanto, na hora de contratar frete para transporte de cargas que excedam as dimensões regulamentares, use a legislação a seu favor e verifique a possibilidade de contratar um veículo ou combinação de veículos convencional.

Ficou em dúvida? Precisa de mais informação? Precisa contratar frete para transporte de cargas indivisíveis, ligue 11 98456-6606

 

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