A AET é um documento de porte obrigatório, somente necessária ao veículo ou combinação de veículos, com ou sem carga, que não se enquadre nos limites de peso e/ou dimensões estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN (e suas alterações), conforme indicados:
AET para CVC
Conforme estabelece a RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN e a DECISÃO NORMATIVA Nº 106/2017 do DAER, as Combinações de Veículos de Carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso Peso Bruto Total Combinado – PBTC acima de 57 toneladas ou com comprimento total acima de 19,80m, só poderão circular portando AET.
Romeu e Julieta, Bitrem, Rodotrem, Tritrem e Treminhão são exemplos de CVC. A PORTARIA N° 63/09 do DENATRAN homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros. As CVC que necessitam de AET devem enquadrar-se nos ANEXO II e IV da referida PORTARIA.
AET para transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais
Os veículos, ou combinações de veículos, que transportem cargas indivisíveis e os veículos especiais cujos pesos e/ou dimensões excedam aos previstos na RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN, necessitam AET.
A DECISÃO NORMATIVA Nº 113/2018 do DAER regulamenta o uso de rodovias estaduais por veículos e equipamentos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões, assim como por veículos especiais.
Carga indivisível é a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas. São exemplos de carga indivisível, entre outras: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, na construção e máquinas agrícolas, estruturas metálicas, silos.
Infrações e penalidades
Os veículos em trânsito em rodovias do Estado, flagrados sem o porte de AET - Autorização Especial de Trânsito, são multados e retidos até a regularização de acordo com o que prevê o inciso IV do Art. 231 do CTB.
Art. 231. Transitar com o veículo
IV - Com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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