Precisando de AET no Estado do Rio Grande do Sul

Publicado em
26 de Janeiro de 2022
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Precisando de AET para transitar em rodovias estaduais gaúchas, ligue 11-999905265
 

A AET é um documento de porte obrigatório, somente necessária ao veículo ou combinação de veículos, com ou sem carga, que não se enquadre nos limites de peso e/ou dimensões estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN (e suas alterações), conforme indicados:

imagem png de medidas de caminhão

AET para CVC

Imagem jpg de caminhão branco estacionado

Conforme estabelece a RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN e a DECISÃO NORMATIVA Nº 106/2017 do DAER, as Combinações de Veículos de Carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso Peso Bruto Total Combinado – PBTC acima de 57 toneladas ou com comprimento total acima de 19,80m, só poderão circular portando AET.

Romeu e Julieta, Bitrem, Rodotrem, Tritrem e Treminhão são exemplos de CVC. A PORTARIA N° 63/09 do DENATRAN homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros. As CVC que necessitam de AET devem enquadrar-se nos ANEXO II e IV  da referida PORTARIA.

AET para transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais

 

Os veículos, ou combinações de veículos, que transportem cargas indivisíveis e os veículos especiais cujos pesos e/ou dimensões excedam aos previstos na RESOLUÇÃO Nº 882/2021 do CONTRAN, necessitam AET.

DECISÃO NORMATIVA Nº 113/2018 do DAER regulamenta o uso de rodovias estaduais por veículos e equipamentos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões, assim como por veículos especiais.

imagem jpg de Caminhão transportando Carga Indivisível

Carga indivisível é a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas. São exemplos de carga indivisível, entre outras: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, na construção e máquinas agrícolas, estruturas metálicas, silos.

Infrações e penalidades

Os veículos em trânsito em rodovias do Estado, flagrados sem o porte de AET - Autorização Especial de Trânsito, são multados e retidos até a regularização de acordo com o que prevê o inciso IV do Art. 231 do CTB.

Art. 231. Transitar com o veículo

IV - Com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração - grave;

Penalidade – multa (R$ 195,23);

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

PRECISANDO DE AET NO PIAUÍ? LIGUE A QUALQUER MOMENTO: 11-999905265

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