Precisando de AET no Estado do Ceará?

Publicado em
12 de Setembro de 2019
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O documento é emitido pelo DETRAN-CE, para o trânsito de veículos (INCLUSIVE CAMINHÕES 3/4) e combinações de veículos com dimensões excedentes, como cegonha, bitrem, rodotrem, romeu e julieta, prancha, guindastes, treminhão, tritrem, caminhão e carreta boiadeira, carreta sider, caminhão e carreta com dimensões excedentes, assim como, para O TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEIS, Piscinas, Máquinas Agrícolas, Cargas Especiais (excedentes em peso e/ou dimensões).

Sistema de concessão de AET

As AETs no Estado do Ceará, podem ser obtidas VIA DIGITAL através do link: http://aetespecial.detran.ce.gov.br/

Requisitos necessários para obtenção de AET. Regra geral são necessários os seguintes documentos:

  • Cópia legível do CRLV dos veículos; 
  • Tara do Cavalo e dos Reboques e Semirreboques (conforme plaqueta);
  • Comprimento Total do Conjunto;
  • Distância entre eixos;

Limites para inclusão de Placas de Rodízio

  • NÃO É PERMITIDA A INCLUSÃO DE PLACAS DE RODÍZIO (DE REBOQUES E SEMIRREBOQUES).

Período de Validade da AET:

  • Regra geral de 1 a no máximo 6 meses.

Infrações e penalidades

Os veículos em trânsito em rodovias do Estado, flagrados sem o porte de AET - Autorização Especial de Trânsito, são multados e retidos até a regularização de acordo com o que prevê o inciso IV do Art. 231 do CTB.

Art. 231. Transitar com o veículo

IV - Com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

Infração - grave;

Penalidade – multa (R$ 195,23);

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

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