O documento é emitido pelo DETRAN-CE, para o trânsito de veículos (INCLUSIVE CAMINHÕES 3/4) e combinações de veículos com dimensões excedentes, como cegonha, bitrem, rodotrem, romeu e julieta, prancha, guindastes, treminhão, tritrem, caminhão e carreta boiadeira, carreta sider, caminhão e carreta com dimensões excedentes, assim como, para O TRANSPORTE DE CARGA INDIVISÍVEIS, Piscinas, Máquinas Agrícolas, Cargas Especiais (excedentes em peso e/ou dimensões).
Sistema de concessão de AET
As AETs no Estado do Ceará, podem ser obtidas VIA DIGITAL através do link: http://aetespecial.detran.ce.gov.br/
Requisitos necessários para obtenção de AET. Regra geral são necessários os seguintes documentos:
- Cópia legível do CRLV dos veículos;
- Tara do Cavalo e dos Reboques e Semirreboques (conforme plaqueta);
- Comprimento Total do Conjunto;
- Distância entre eixos;
Limites para inclusão de Placas de Rodízio
- NÃO É PERMITIDA A INCLUSÃO DE PLACAS DE RODÍZIO (DE REBOQUES E SEMIRREBOQUES).
Período de Validade da AET:
- Regra geral de 1 a no máximo 6 meses.
Infrações e penalidades
Os veículos em trânsito em rodovias do Estado, flagrados sem o porte de AET - Autorização Especial de Trânsito, são multados e retidos até a regularização de acordo com o que prevê o inciso IV do Art. 231 do CTB.
Art. 231. Transitar com o veículo
IV - Com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265