Requisitos necessários para obtenção de AET para CVC (rodotrem, bitrem 9 eixos, cegonha) e carga indivisível
Para transitar com cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões em rodovias estaduais da Paraíba é preciso estar de porte de uma AET - Autorização Especial de Trânsito. O documento é emitido pelo DER-PB.
É obrigatório o porte de AET ainda para trânsito de veículos ou combinações de veículos com dimensões excedentes, do tipo cegonha, bitrem, rodotrem, romeu e julieta, prancha, guindastes, treminhão, tritrem, caminhão e carreta boiadeira, carreta sider, caminhão e carretas baú com dimensões excedentes.
Como é o pedido de AET na Paraíba
As AETs no Estado da Paraíba são expedidas mediante requisição ao Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba, ou através de representantes.
Infrações e penalidades
Os veículos em trânsito em rodovias do Estado, flagrados sem o porte de AET - Autorização Especial de Trânsito, são multados e retidos até a regularização de acordo com o que prevê o inciso IV do Art. 231 do CTB.
Art. 231. Transitar com o veículo
IV - Com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração - grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
PRECISANDO DE AET NA PARAÍBA OU QUALQUER ESTADO BRASILEIRO?