A mudança tem como justificativa a greve dos caminhoneiros e tem como base o Decreto n° 47.419/2018.
No Estado de Minas Gerais, as Notas Fiscais tem prazo de validade para chegar até o destino, conforme o artigo 58 do Anexo V do RICMS/MG, porém, por motivo da “greve dos caminhoneiros”, o Governador, por meio do Decreto n° 47.419/2018, estabelece que não será aplicado o prazo de validade dos documentos fiscais, às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias de 20/05/2018 e 04/06/2018.
A informação é de Raphael Barbosa articulista do Guia do TRC.