Não! De acordo com a Resolução Nº 735, de 5 de junho de 2018, que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP nesse tipo de configuração só é permitido o transporte de veículos, peças e componentes automotivos.
Como fazer para diferenciar uma prancha cegonha de uma prancha carrega-tudo?
Prancha cegonha
Prancha carrega-tudo
Não é possível fazer essa diferenciação pelo documento do veículo (CRLV). Nele ambos os veículos aparecem com a especificação SR/PRANCHA.
Efetivamente a diferença se dá na distância entre eixos do reboque/semirreboque: até 1,25m nas cegonhas e maior ou igual a 1,35m nas carrega-tudo. Assim como na capacidade de carga da combinação limitada seja pelas especificações técnicas seja pela legislação específica. No caso das pranchas carrega-tudo os pesos máximos permitidos são definidos pelos órgãos com jurisdição sobre a via (DNIT, DER) normalmente acima dos limites da Resolução 882/21 do Contran aplicável às cegonhas.