Posso requerer AET para trânsito de guincho rebocando veículo de carga ou de passageiros?

Publicado em
27 de Janeiro de 2020
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A resposta de acordo com o DNIT é não. As justificativas do órgão são duas. Primeira: não  há legislação vigente que regulamente o transporte de guincho rebocando veículo de carga ou de passageiros, tanto no âmbito no DNIT quanto no âmbito do CONTRAN/DENATRAN. Segunda: uma tal configuração formada por um guincho tracionando um reboque, ou semirreboque não consta da Portaria DENATRAN nº 63/2009.

Como deve ser feito o transporte de veículos quebrados ou apreendidos

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Ainda de acordo com o órgão federal, o transporte de veículos de carga ou de passageiros deve ser feito sobre reboque/semirreboque, conforme prevê a Resolução CONTRAN nº 735/2018.

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