A resposta de acordo com o DNIT é não. As justificativas do órgão são duas. Primeira: não há legislação vigente que regulamente o transporte de guincho rebocando veículo de carga ou de passageiros, tanto no âmbito no DNIT quanto no âmbito do CONTRAN/DENATRAN. Segunda: uma tal configuração formada por um guincho tracionando um reboque, ou semirreboque não consta da Portaria DENATRAN nº 63/2009.
Como deve ser feito o transporte de veículos quebrados ou apreendidos
Ainda de acordo com o órgão federal, o transporte de veículos de carga ou de passageiros deve ser feito sobre reboque/semirreboque, conforme prevê a Resolução CONTRAN nº 735/2018.
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265