Posso licenciar veículo de carga na categoria “aluguel”, sem que o mesmo esteja cadastrado no RNTRC?

Publicado em
22 de Setembro de 2018
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Essa é uma situação interessante, porque o registro/licenciamento de veículos de carga na categoria “Aluguel” depende da comprovação de regularidade de inscrição no RNTRC e ao mesmo tempo, para inscrição no RNTRC a empresa ou autônomo precisa de pelo menos um veículo cadastrado no Detran na categoria Aluguel. O que fazer então? É simples. Basta requerer à ANTT um cadastro provisório. Ele é suficiente para o Detran processar o registro/licenciamento do veículo. 

Depois de regularizada a situação no Detran o interessado volta à ANTT e completa a inscrição no RNTRC que ficou “pendente” por tempo indeterminado, até que, pelo menos, um veículo fosse incluído no RNTRC do transportador ou do autônomo.

Após a inclusão do veículo de carga de categoria “Aluguel” no RNTRC, a situação da empresa ou autônomo será alterada para “ativo”, caso em que todas as condições tenham sido atendidas.

No caso dos transportadores que já estão cadastrados no RNTRC e querem incluir um veículo novo, basta apresentarem o certificado do RNTRC no DETRAN.

A situação do transportador no RNTRC será verificada por meio de Consulta Pública de Transportador ( https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/consultapublica ) e serão aceitos os transportadores na situação “ativo”, ou “pendente”.

No caso dos transportadores com RNTRC “vencido” que pretendem retornar à atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas, o mesmo deverá solicitar o seu recadastramento. Se nãopossuírem veículos a incluir no momento do recadastramento, o seu RNTRC ficará com a situação “pendente” até a inclusão do veículo. Desta forma, será possível solicitar os trâmites de registro/licenciamento de seu(s) veículo(s) de carga na categoria aluguel junto ao DETRAN.

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