POSSIBILIDADE SUSPENSÃO TRIBUTOS FEDERAIS - COVID19

Publicado em
30 de Março de 2020
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Diante da pandemia de COVID-19, com a paralisação várias atividades empresarias e, considerando a atividade de transporte como tendo sido decretada essencial à sociedade alguns juízes, orientados por preceitos do STF em ações que suspenderam repasses dos governos de São Paulo e da Bahia à União Federal pelo prazo de 180 dias,  têm concedido liminar a empresas possibilitando o diferimento ou prorrogação de vencimento de tributos federais.

Destacamos as decisões exaradas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara de Campinas, e do MM. Juiz Federal da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, que concederam liminares diferindo o pagamento de tributos com a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, desde que as empresas estejam com seus impostos em dia.

Colocamo-nos a inteira disposição de nossos clientes para demais esclarecimentos objetivando o ingresso da respectiva medida judicial cabível.


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 Dr. Marcio Freire
(11) 94726-5298 
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