Possibilidade de discussão judicial acerca das limitações à compensação de tributos

Publicado em
20 de Julho de 2010
compartilhe em:

A existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal, que reconhecem e regulamentam o direito à compensação de tributo, não afasta o interesse de agir do contribuinte que ingressa com ação judicial visando à definição dos critérios do procedimento compensatório.

A questão foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo - RESP nº 1121023. Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos que tratem da mesma matéria e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial no STJ.

No caso analisado pelo STJ, a empresa/contribuinte ingressou com mandado de segurança, pedindo o reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal, sem as limitações impostas pelas Instruções Normativas n. 67/92, 21/97 e 73/97, todas da Receita Federal.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o interesse de agir se caracteriza pelos entraves rotineiramente opostos pela Receita Federal ao contribuinte que pede a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior.

De acordo com o ministro, é inegável a necessidade de o contribuinte buscar a Justiça a fim de proteger seu direito pelo exercício pleno da compensação de tributos declarados indevidos.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.