Portaria SUP/DER-056-29/10/2014 adia vigência da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014

Publicado em
05 de Novembro de 2014
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O DER publicou no D.O.E. do dia 30 de outubro de 2014 a Portaria SUP/DER-056-29/10/2014, que altera o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014. Esta última aprova as Normas para concessão de Autorização Especial de Trânsito e trânsito dos veículos de transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões nas rodovias estaduais. Confira abaixo, na íntegra o texto da Portaria SUP/DER-056-29/10/2014:

Autos nº 250083-01/DER/2009 – 5º Volume

Portaria SUP/DER-056-29/10/2014

Altera o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014 que aprova Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito que especifica, nas rodovias estaduais. (2.1) (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-040-15/08/2014 que aprova Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, nas rodovias estaduais:

“Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2015, oportunidade em que ficarão revogadas a Portaria SUP/DER-022-01/03/2010 e a Portaria SUP/DER-029-09/03/2010.”

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e nove dias de outubro de 2014.

MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE

   RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

     DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 30/10/2014

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