Em portaria publicada no Diário Oficial da União, esta semana, o Ministério dos Transportes revogou a Portaria nº 349 de 4 de junho de 2002, que aprovava as instruções para fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito nacional.
A Portaria nº 260, de 3 de dezembro de 2012, considerou pleito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, acompanhado de manifestações técnicas e jurídicas para tal decisão. Tal portaria entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
Veja abaixo a Portaria nº 260.
Para ter acesso à Portaria nº 349, clique no link.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No-260, DE 3 DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e:
Considerando o pleito apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, acompanhado de manifestações técnicas e jurídicas da Autarquia, bem como o que consta do Parecer nº 416/2012/CONJUR-MT/CGU/AGU: CGJT/fbm, todos documentos constantes dos autos do Processo nº 50000.040967/2012-44; Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 349, de 04 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 109, do dia 10 de junho de 2002, Seção 1, pág. 98/102.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS