Portaria do Inmetro regulamenta pesagem automática de veículos rodoviários em movimento

Publicado em
29 de Julho de 2013
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Foi divulgada a Portaria Nº 375, de 24 de julho de 2013, que trata sobre a aprovação do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) sobre instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento.

Diversos aspectos foram considerados salientando a importância da Portaria. Entre eles estão, por exemplo, a necessidade de regulamentação técnica metrológica dos instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, utilizados na fiscalização do peso dos veículos nas estradas.

Além disso, o RTM fixa os seguintes Erros Máximos Admissíveis (EMA) nas balanças:

Peso bruto total: 0,5% na aprovação de modelo; e 1% na verificação inicial, nas verificações subsequentes e nas inspeções em serviço.

Carga por eixo isolado e por conjunto de eixos: 1,5% na aprovação de modelo; e 3% na verificação inicial, nas verificações subsequentes e nas inspeções em serviço.


Confira abaixo, na íntegra, a portaria que já está em vigor desde a data de sua publicação e, para ter acesso ao RTM, clique aqui.

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA No- 375 DE 24 DE JULHO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, alterada pela Lei 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 e alterações do Decreto nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e pela alínea "a" do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, resolve:

Considerando que são necessárias medições rápidas e confiáveis, devido ao grande número de mercadorias transportadas nas estradas brasileiras;

Considerando a necessidade de regulamentação técnica metrológica dos instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, utilizados na fiscalização do peso dos veículos nas estradas;

Considerando que medições confiáveis com esses instrumentos podem contribuir para a diminuição do desgaste prematuro e excessivo do pavimento das rodovias, bem como contribuir com a diminuição do número de acidentes provocados pelos veículos rodoviários com excesso de peso;

Considerando a Recomendação Internacional R 134-1:2006 da Organização Internacional de Metrologia Legal da qual o Brasil é País-Membro, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) sobre instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento e seu Anexo - Requisitos de software, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br.

Art. 2° Estabelecer os requisitos construtivos, técnicos e metrológicos, bem como o controle metrológico legal aplicado aos instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento, doravante denominados instrumentos, que são utilizados para determinar a massa do veículo (Peso Bruto Total - PBT), e as cargas por eixo e por conjunto de eixos.

Art. 3° Estabelecer que os instrumentos que possuem portaria de aprovação de modelo publicada anteriormente à vigência da presente portaria poderão ser submetidos à verificação inicial até 31 de dezembro de 2015.

§ 1° Os instrumentos descritos no caput do art. 3º deverão atender aos erros máximos admissíveis para a verificação inicial, de acordo com o RTM ora aprovado.

§ 2° Para as verificações iniciais descritas no caput do art. 3º devem ser aplicados os métodos de ensaio que estão anexados às respectivas portarias de aprovação dos modelos.
§ 3° A partir de 1° de janeiro de 2016 apenas os instrumentos que possuem portaria de aprovação de modelo publicada durante a vigência da presente portaria poderão ser submetidos à verificação inicial.

Art. 4° Estabelecer que os instrumentos que possuem portaria de aprovação de modelo publicada anteriormente à vigência da presente portaria e que permanecem em uso, poderão ser submetidos às verificações subsequentes até 31 de dezembro de 2016.

§ 1° Os instrumentos descritos no caput do art. 4º devem atender aos erros máximos admissíveis para a verificação subsequente, de acordo com o RTM ora aprovado.

§ 2° Para as verificações subsequentes descritas no caput do art. 4º devem ser aplicados os métodos de ensaio que estão anexados às respectivas portarias de aprovação dos modelos.

Art. 5° Estabelecer que a partir de 1° de janeiro de 2017 todos os instrumentos em uso deverão atender integralmente aos requisitos do RTM ora aprovado, inclusive quanto aos métodos de ensaio.

Art. 6° Cientificar que a infringência a quaisquer dispositivos deste Regulamento Técnico Metrológico sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 8º, da Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações pela Lei 12.545, de 11 de dezembro de 2011.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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