Portaria do DNIT acaba com exigência de AET para cegonha com até 4,95 metros de altura e até 3 metros de largura

Publicado em
22 de Outubro de 2019
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A decisão é da Diretoria Colegiada do Departamento Nacional De Infraestrutura de Transportes (DNIT), através da Portaria Nº 6.950, de 15 de outubro de 2019, publicada nesta segunda-feira (21/10/19)

De acordo com o Art. 1º da mencionada Portaria estão desde ontem (21/10) dispensadas do porte de Autorização Especial de Trânsito - AET, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP com altura entre 4,71 m e 4,95 m que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018, que é de 3,0 metros.

Para entender como o DNIT chegou a essa decisão é preciso lembrar que a Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018, em seus § 3º e 4º do Art. 1º já havia "aberto a porteira" no sentido de dispensar de AET os CTV e CTVP com altura entre 4,70 e 4,95m, conforme pode ser visto na transcrição abaixo:

§ 3º Ficam dispensadas da emissão de Autorização Especial de Trânsito - AET as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP com até 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) de altura, e que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.

§ 4º Por deliberação e a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão ser dispensadas de Autorização Especial de Trânsito - AET as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.

A questão que não quer calar é: como evitar danos a pontes e viadutos se certamente em varios trechos de rodovias federais o gabarito vertical é inferior a 4,95m?

Essa é uma questão que obviamente tem que ser respondida pelo DNIT.

Ao que se sabe a decisão baseia-se no fato desses transportes serem rotineiros e a maioria das viagens previamente roteirizadas, o que seguramente reduz os riscos de acidentes e danos às pontes, viadutos, passarelas e outros obstáculos com projeção vertical sobre a pista de rolamento e também ao fato concreto de que as AETs para esses transportes já vinham sendo concedidas sem percurso definido.

Isonomia

Por outro lado essa decisão interessa a outros segmentos de transportes que CERTAMENTE VÃO PLEITEAR TRATAMENTO ISONÔMICO. Entre eles os de VEÍCULOS COM DIMENSÕES EXCEDENTES, ainda obrigados a requerer AET por força da Resolução 210/06 do CONTRAN, o de CARRETAS BOIADEIRAS e também, alguns segmentos, de PRANCHAS CARREGA TUDO.

Vamos pleitear o mesmo tratamento para beneficiar, com a isenção de AET, os transportes em pranchas afirma João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA.

A LOGISPESA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOGÍSTICA PESADA, que representa esse segmento a nível nacional, vai protocolar nos próximos dias, junto ao DNIT e ao DER-SP, ofício solicitando a dispensa de AET para conjuntos transportadores vazios ou carregados, transportando cargas com PBTC até 57 toneladas, 4,70m de altura, 3,0 metros de largura e comprimento até 23,00m. acrescenta Dominici.

Confira abaixo na íntegra a Portaria Nº 6.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/10/2019 Edição: 204 Seção: 1 Página: 50

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Diretoria Colegiada

PORTARIA Nº 6.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12 e 179, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 26, de 05 de maio de 2016, publicado no DOU, de 12 de maio de 2016, e

Considerando a deliberação da Diretoria Colegiada constante no Relato nº 262/2019, incluído na Ata da 40ª Reunião, realizada no dia 14/10/2019, com base em proposição apresentada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 50600.023117/2019-99, resolve:

Art. 1º Dispensar de Autorização Especial de Trânsito - AET as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO LEITE DOS SANTOS FILHO

Diretor-Geral

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