A fundamentação legal para essa medida consta do item 6.4.2.1. da Portaria 138/21 do DER-SP e representa uma das mais importantes medidas para redução de custos e aumento da produtividade no transporte de cargas especiais. Vide, abaixo, transcrição do item 6.4.2.1. da Portaria 138/21 do DER-SP
Esse item acaba com uma das maiores fontes de custos e de dificuldades operacionais das empresas, que era (e continua sendo nos demais órgãos) a necessidade de indisponibilzar um ou mais caminhões tratores, para um determinado transporte, por até 30 dias antes da operação, para evitar mudanças de última hora no processo de obtenção da AET.
Com a publicação dessa moderna Portaria esse problema, pelo menos no estado de São Paulo, acabooooouuuuu.
Só precisa agora, primeiro, as transportadoras, principais interessadas, se inteirarem dessa mudança. Segundo que as concessionárias de rodovias e o CPRv também orientem seu pessoal do campo para que o cumprimento dessa norma legal seja perfeitamente cumprida.
Fica a dica!