A Portaria SUP/DER-037-06/07/2016 publicada no D.O.E. do dia 7 de julho traz pequenas alterações na Norma para Concessão de Autorização Especial de Trânsito para Veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, aprovada pela Portaria SUP/DER-022-01/03/2010. O fato mais importante a destacar é a revogação das Portarias 029/2010 e 040/2014, principalmente esta última, que todos lembram era muito ruim para o setor.
Transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível
Merece destaque entre as alterações a nova redação para o item 3.4.5 que trata do transporte de carga composta e passa a permitir o transporte de mais de uma unidade indivisível, desde que não sejam ultrapassados, a largura de 3,00m, o comprimento de 25,00m e o PBTC de 45t, vide abaixo:
3.4.5. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta ao veículo, ou a combinação de veículos, desde que não ultrapasse os limites máximos de 25,00m de comprimento, 3,00m de largura, PBTC de 45t, respeitados os limites de peso por eixo.
E também a nova redação do item 7.4, que reduz de 5 para 3 dias o prazo de resposta das concessionárias à consultas sobre viabilidade de conjuntos transportadores até 213t de PBTC, vide abaixo:
7.4. Para veículo ou combinação de veículos cujo PBT/PBTC ou dimensões do conjunto ultrapasse qualquer um dos limites discriminados abaixo, o pedido para concessão de AET deverá ser submetido às Divisões Regionais do DER e/ou concessionárias de rodovias, que terão prazo de:
a) 3 dias – PBT até 213 tf, largura até 6,50m e altura até 5,60m; e
b) 5 dias - PBT acima 213 tf, largura acima de 6,50m e altura acima de 5,60m
Clique aqui para íntegra da Norma com as alterações da Portaria SUP/DER-037-06/07/2016
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Autos 250083/01/DER/2009-6º Volume
Portaria SUP/DER-037-06/07/2016
Altera e convalida a Norma para Concessão de Autorização Especial de Trânsito para Veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, aprovada pela Portaria SUP/DER-022-01/03/2010. (2.1) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no inciso II do artigo 21 e Artigo 101 da Lei_Federal_nº_ 9.503, de 23/09/1997, que institui o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a Norma para Concessão de Autorização Especial de Trânsito para Veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, aprovada pela Portaria SUP/DER-022-01/03/2010, bem assim convalidada de conformidade com o Anexo, parte integrante desta portaria.
Parágrafo único - A Norma de que trata esta portaria acha-se disponibilizada no site www.der.sp.gov.br/Website/Acessos/Servicos/Servicos.aspx .
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas a Portaria SUP/DER-029-09/03/2010, a Portaria SUP/DER-040-15/08/2014 e a Portaria SUP/DER-008-26/02/2016.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos seis dias do mês de julho de 2016.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/kmy
Publicada no DOE 07/07/16
Anexo(s) da Portaria:
ANEXO PRT037-16