Atualizar os valores dos emolumentos de que trata o Anexo da Resolução ANTT 5.840, de 2019, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de abril de 2019 a março de 2020, que passam a vigorar conforme consta na Tabela de Emolumentos em Anexo
Tendo em vista que atualmente os transportadores estão sofrendo com as consequências econômicas da pandemia, a ABTI solicitou à ANTT a exclusão da cobrança de taxa para a execução da retransmissão de modificações de frota.
Tabela de Emolumentos
Solicitação |
Valor |
Licença Originária |
R$370,00 |
Autorização de Viagem Ocasional (Empresa Brasileira) |
R$210,00 |
Autorização de Trânsito |
R$50,00 |
Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria |
R$210,00 |
Modificação de Frota |
R$150,00 |
Licença Complementar (Empresa Estrangeira) |
R$370,00 |
Relação de Frota (Modelo "A") |
R$50,00 |
Renovação de Licenças |
R$290,00 |
2ª Via de Licenças |
R$190,00 |
Conforme tabela que consta no Anexo da Resolução nº 5.840, que recentemente foi atualizado pela Portaria nº 158 de 4 de maio de 2020, não há previsão de cobrança específica a solicitação de retransmissão das informações. Considerando que o processo trata-se de apenas uma retransmissão de dados ao país de destino, a Associação compreendeu não haver razão para a cobrança da taxa ao realizar tal procedimento, visto que na fase de inclusão e/ou exclusão de veículos, já são pagos os emolumentos que compreendem o processamento. Deste modo, a entidade encaminhou o pedido à Agência que após análise, prontamente acordou em eliminar a cobrança.
Sendo assim, o procedimento de retransmissão não terá custos. Agradecemos a compreensão e agilidade da ANTT em aceitar a nossa proposta, demonstrando que o órgão se mantém aberto ao diálogo para buscar soluções que contribuam para o desenvolvimento do setor.