Portaria altera formulários de Termos de Rescisão e de Homologação

Publicado em
17 de Julho de 2012
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O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.685, de 26/12/2011, publicada no Diário Oficial do dia 27/12/2011, altera e acresce anexos à Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículos 28 e 29/2010), que aprovou modelos de TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e de Termo de Homologação. Foi criado o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, constante do Anexo V da Portaria 1.621 MTE/2010, que será gerado, dentre outros, pelo Sistema Homolognet.

Os campos do TRCT/Anexo I não utilizados deverão ser preenchidos com 0,00. Nos Campos 22 e 27 do TRCT devem ser Informados a causa e o código do afastamento do trabalhador, conforme quadro a seguir:

SJ2
Despedida sem justa causa, pelo empregador

JC2
Despedida por justa causa, pelo empregador

RA2
Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado

FE2
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa

FE1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado

RA1
Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado

SJ1
Rescisão contratual a pedido do empregado

FT1
Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado

PD0
Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado

RI2
Rescisão Indireta

CR0
Rescisão por culpa recíproca

FM0
Rescisão por força maior

Cabe ressaltar que serão aceitos, até 31/7/2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621 MTE/2010.

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