Sendo simples e direto, porque, no final do dia, tem sido um bom negócio. Em especial se o transporte depender de licença de órgãos como o DAER, que estabelecem prazos de até 15 dias para emissão de uma AET, com PBTC e dimensões muito próximos dos limites legais, que nos demais órgãos normalmente demoram até 24 horas, casos do DNIT, DER/SP, DER/MG, DER/PR.
Mais:
- A chance do veículo ser fiscalizado é muito pequena.
- A multa (R$ 195,00) é menor do que os custos para obtenção da AET (serviços + taxas), absurdamente caros.
- Mas, mais importante do que isso, o transportador não perde tempo com obtenção de AET, pelo contrário, ganha tempo.
- E tempo, no final do dia, no final do mês, quem transporta carga sabe, é o que faz a diferença, entre ganhar e perder dinheiro, nesse negócio.
- Só mais uma coisa: via de regra o contratante do frete não está nem aí se o transporte vai ser feito com o veículo certo, na rota certa, no horário certo, com a AET certa, com AET ou sem AET. Ele quer é frete baixo e a carga entregue no prazo combinado.
Mas isso é bom para o segmento e para o Brasil? É claro que não! Então como mitigar esse problema?
1. simplificando o processo de obtenção de AET, com digitalização, automatização e disponibilização de informações, como dos corredores em boas condições de uso e de pontes com limitação de capacidade portante;
2. não custa reiterar, agilizando o processo de concessão de AET. Boa parte das AETs, em especial as com validade anual deveriam ser digitalizadas e automatizadas;
3. não faz nenhum sentido que em estados, como o Rio Grande do Sul, a obtenção de uma AET possa demorar de 15 a até 60 dias;
4. aumentar exponencialmente o valor da multa, em especial para transporte de cargas com PBTC acima de 74t, sem AET;
5. reduzir o valor de algumas tarifas, em especial em estados como Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Sergipe;
6. implementar sistemas de fiscalização eletrônica, usando internet das coisas e outras tecnologias disponíveis;
7. criar mecanismos para penalização vigorosa de embarcadores e contratantes de fretes que entregam suas cargas nas mãos de empresas inidôneas e que não observam os preceitos legais, entre eles o de porte de AET;
8. monitorar e rastrear o transporte de cargas acima de determinados limites de peso e dimensões;
9. promover a integração entre órgãos federais e estaduais, entre os DER's por exemplo e as secretarias de fazenda;
10. em resumo, os órgãos rodoviários entenderem definitivamente QUE AET BOA É AET RÁPIDA, QUE AJUDA A MELHORAR A SEGURANÇA DA CARGA, DA RODOVIA E DOS USUÁRIOS E COM PREÇO JUSTO.
Creiam, as medidas acima, apenas algumas das inúmeras possíveis, não são jabuticabas, várias delas funcionam em outros países e até em alguns estados brasileiros.