A Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Comércio Eletrônico, considera uma medida arcaica a política de preços mínimos de fretes rodoviários sancionada hoje pelo presidente Michel Temer. A Medida Provisória n.º 832 foi sancionada com um único veto ao artigo que perdoava multas e sanções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicadas aos caminhoneiros durante a paralisação, ocorrida entre os meses de maio e junho deste ano. Nas razões de veto, o artigo foi julgado inconstitucional por não considerar o impacto financeiro e orçamentário.
A Lei de Conversão (Lei n.º 13.703/2018) foi publicada hoje no Diário Oficial da União e determina, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elabore uma tabela de preços mínimos até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, sendo que os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Para a FecomercioSP, essa medida configura intervenção do Estado na economia, afrontando princípios constitucionais como a livre-iniciativa e a livre concorrência.
Ações como essa, por parte do governo, a longo prazo, podem refletir negativamente no desenvolvimento econômico.
A FecomercioSP acredita ainda que o impacto maior será refletido no bolso dos consumidores, uma vez que a conta ficará mais cara e os valores serão repassados aos clientes, inevitavelmente. Os operadores logísticos, por exemplo, que atendem às principais empresas de comércio eletrônico no Brasil, estimam um acréscimo nos preços de fretes das cargas expressas na ordem de 18% a 20%, em média, de acordo com o Conselho de Comércio Eletrônico da Entidade.
“Por qualquer ângulo que se olhe, essa lei é um retrocesso e tem a capacidade de gerar despesas para toda a sociedade e muita pouca chance de beneficiar os seus principais reclamantes”, afirma o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e diretor de relações institucionais da Ebit, Pedro Guasti.
A FecomercioSP chegou a ingressar com uma medida judicial anulatória contra a Medida Provisória n.º 832 e ainda aguarda manifestação da Suprema Corte sobre sua constitucionalidade. A Entidade entende que a conversão da MP em lei não impede a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF).