Polícia Rodoviária restringe trânsito de veículos portadores de AET em feriados nacionais

Publicado em
05 de Abril de 2017
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A restrição será restrita aos trechos rodoviários de pista simples
 
A Portaria Nº 21, DE 24 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 04, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), restringe o trânsito de veículo de cargas nos trechos rodoviários de pista simples nos feriados de 2017. 
 
A medida terá início em abril com os feriados da Páscoa e Tiradentes. A restrição não será válida para os estados do Acre, Amazonas e Roraima. Em Rondônia, a proibição acontece apenas nas operações de final de ano.
 
A superintendência regional da PRF poderá flexibilizar a restrição em trechos e horários específicos com base em “fundamentos fáticos e técnicos” e mediante a aprovação da Coordenação-Geral de Operações.
 
Os veículos de carga que descumprirem a determinação cometerão infração de trânsito e poderão seguir viagem apenas com o término do horário de restrição.
 
A Portaria e o Anexo com os dias e horários com restrição de circulação estão disponíveis abaixo:. 

PORTARIA Nº 21, DE 24 DE MARÇO DE 2017

Dispões sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Cargas, Combinações de Transporte de Veículos, Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas, e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2017.

O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

CONSIDERANDO o que determina os arts. 1°, 2°, 20 e art. 269, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), bem como as Resoluções nºs 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e Resolução nº 01/16 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas indivisíveis e excedentes;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, bem como o disposto nos Processos SEI/PRF nºs 08650.003563/2017-63 e 08650.000274/2011-17;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.619/2012, que regula a jornada de trabalho estipulando folga mínima de 11h consecutivas aos motoristas profissionais a cada 24h;

CONSIDERANDO os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como o Plano de Ação Global da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito - 2011-2020, no qual o Brasil está inserido;

CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais e regionais, em especial os festejos juninos nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, que movimenta milhares de pessoas, aumentando consideravelmente o tráfego de veículos, principalmente em direção às cidades do interior desses Estados; e

CONSIDERANDO que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais, resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.

§ 2º Nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima não haverá restrições de circulação.

§ 3º No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

Art. 3º O Superintendente Regional, com fundamentos fáticos e técnicos, poderá flexibilizar, em trechos e horários específicos, o trânsito das combinações de veículos descritas no art. 1º, devendo, no entanto, comunicar sua decisão à Coordenação-Geral de Operações.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela CoordenaçãoGeral de Operações.

Art. 5º Fica revogada a Portaria CGO nº 124, de 09 de novembro de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VITAL DE MORAIS JÚNIOR

ANEXO

Boletim Informativo Guia do TRC
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