Polícia Rodoviária Federal suspende fiscalização punitiva de três itens no TRC

Publicado em
15 de Setembro de 2015
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TRC

Conforme comunicado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na 3ª Reunião Ordinária do Fórum do TRC foram encaminhadas as Notas Técnicas 004, 005 e 006/2015, dirigidas aos Superintendentes e Distritos Regionais da PRF, com a intenção de instruí-los sobre a suspensão de fiscalização punitiva com relação ao transporte botijão de gás (GPL), à exigência de para-choque traseiro nos caminhões-tratores e à exigência do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneus.

Conforme a NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 004/2015, estando o botijão de gás (GLP) com peso líquido máximo de 13 kg, localizado na parte externa transportada, o Policial Rodoviário Federal não deverá proceder com autuações inerentes ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e também não deverá realizar a retenção do veículo ou outras exigências aplicáveis ao transporte.

Na NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 005/2015, fica determinada a suspensão de toda a fiscalização punitiva quanto à exigência ou regularidade do pára-choque traseiro dos caminhões-tratores, até que o Contran se manifeste a respeito do assunto.

Já a NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 006/2015 trata da exigência ou regularidade do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneumáticos, sendo assim, fica suspensa toda a fiscalização punitiva nesse sentido nas áreas de competência da PRF, não estando excluída a fiscalização quanto ao quesito que envolva a segurança viária, ou seja, a profundidade do sulco quando estiver com medida inferior ao TWI permitido para o modelo do pneu.

Esta providência marca a posição do Fórum TRC na resolução de uma demanda de todos os segmentos representados no plenário, e o setor como um todo comemora a decisão.

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