Polícia Rodoviária Federal restringe tráfego de caminhões nos feriados

Publicado em
01 de Março de 2019
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Feriados e datas comemorativas exigem dos motoristas cuidado em dobro, não apenas pelos acidentes que podem ocorrer ao longo do percurso, como também para as condutas consideradas arriscadas, como ultrapassagem em lugares proibidos, embriaguez ao volante, direção perigosa, entre outros.

Buscando reduzir o índice de acidentes e agilizar o fluxo nas rodovias durante os feriados nacionais e regionais de 2019, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 200 de 07 de dezembro de 2018, a qual exibe os tipos de veículos que irão sofrer restrições de tráfego durante as datas comemorativas.

A restrição não é direcionada para que o motorista passe o dia sem a possibilidade de trafegar pelas estradas, mas sim em dias e horários específicos. Para essa Portaria foram considerados dados relacionados a jornada de trabalho de motoristas, esforço para redução de acidentes e aumento de veículos em feriados.

A decisão proíbe o fluxo de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou uma Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão seja maior que qualquer um dos limites a seguir:

Largura máxima: 2,60 metros;

Altura máxima: 4,40 metros;

Comprimento total de 19,80 metros;

Peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas;

Em quais estados haverá restrições no tráfego?

Para os Estados do Acre, Amapá, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins as restrições não serão impostas, deixando a estrada livre para os motoristas que precisam seguir viagem. Enquanto no Estado de Rondônia não haverá a restrição exclusivamente na Operação Fim de Ano.

Confira abaixo os dias e horários estabelecidos para as restrições:

OPERAÇÃO

DATA

DIA

HORÁRIO DE RESTRIÇÃO

 

01/03/2019

Sexta-Feira

16:00 às 22:00

CARNAVAL

02/03/2019

Sábado

06:00 às 12:00

 

05/03/2019

Terça-feira

16:00 às 22:00

 

06/03/2019

Quarta-Feira

06:00 às 12:00

       
 

18/04/2019

Quinta-feira

16:00 às 22:00

SEMANA SANTA

19/04/2019

Sexta-feira

06:00 às 12:00

 

21/04/2019

Domingo

16:00 às 22:00

       

CORPUS

20/06/2019

Quinta-feira

06:00 às 12:00

CHRISTI

23/06/2019

Domingo

16:00 às 22:00

       

PROCLAMAÇÃO

14/11/2019

Quinta-feira

16:00 às 22:00

DA

15/11/2019

Sexta-feira

06:00 às 12:00

REPÚBLICA

17/11/2019

Domingo

16:00 às 22:00

       

FIM DE

25/12/2019

Quarta-feira

14:00 às 22:00

ANO

01/01/2020

Quarta-Feira

14:00 às 22:00

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