PM começa hoje fiscalização do tráfego de caminhões no centro de Três Lagoas

Publicado em
30 de Setembro de 2011
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A partir de hoje, a Polícia Militar fará a fiscalização para verificar o cumprimento do decreto que proíbe o tráfego de caminhões de carga, com peso bruto acima de 12 toneladas, no retângulo compreendendo a área das avenidas Rosário Congro e Filinto Müller, rua José Hamílcar Congro Bastos até a rua Duque de Caxias. O Diário Oficial do Município, ontem, trouxe novo decreto regulamentado e já publicado em abril deste ano. Os condutores que não obedecerem aos dispositivos deste decreto estarão sujeitos a infrações e sanções previstas no artigo 187 e 181 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Milton Gomes Silveira, após essa publicação o comando da Polícia Militar informou que, a partir de hoje, começará a fiscalização a fim de verificar se os condutores desses veículos estão respeitando a legislação.

De acordo com o diretor, ficam excluídos, da restrição no retângulo compreendendo as vias mencionadas, os caminhões que prestam os seguintes serviços: de urgência; socorro mecânico de emergência; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência; acesso a estacionamento próprio; obras e serviços de infraestrutura urbana; concretagem e concretagem-bomba; feiras livres; mudanças e prestação de serviços públicos essenciais. São considerados veículos de urgência os caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

Em alguns casos, segundo Milton, mediante justificativa adequada, o departamento poderá fornecer uma autorização especial a fim de permitir o tráfego de caminhões na área proibida, como é o caso de veículos de mudança, assim como de transporte de combustível. Este último, por ser de carga perigosa, terá permissão com restrição de estacionamento.

CARGA E DESGARGA

Ainda conforme o decreto, ficam proibidas as operações de carga e descarga no perímetro compreendido entre as avenidas Eloy Chaves, Rosário Congro, Filinto Müller e a rua Alfredo Justino, no horário das 8 às 17h, de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 8 às 14h. Fora do horário específico, esse tipo de serviço só poderá ser feito mediante a comprovação de nota fiscal ou documento de embarque. As restrições do decreto não se aplicam a veículos com peso bruto total de até três toneladas, desde que estacionado devidamente no local permitido.

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