As regras da Resolução GMC nº 65/08 sobre Acordo de Pesos e Dimensões para veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas não foram alteradas. Deste modo, o limite máximo para o Peso Bruto Total (PBT) de veículos é de 45 toneladas, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos, aplicado a todos os Estados partes do Mercosul.
Confira abaixo comunicado na íntegra: