Pergunte ao Guia do Transportador

Publicado em
20 de Outubro de 2011
compartilhe em:

Perguntas sobre conta frete

1. Qual é o procedimento para a empresa que tem caminhões com contrato de locação de arrendamento, com o fim do pagamento de frete via carta frete?

Resposta: depende em nome de que empresa está o RNTRC: se estiver em nome do TAC deverá ser cumprida a Resolução, do contrário a contratação estará irregular. De outro modo. estando o RNTRC em nome da empresa não existe obrigação da geração do CIOT, pois esta exigência não se aplica a veículos próprios.

----------------------------------------------------------------------------------------------

2. Como proceder no caso de um transporte para o qual já tenha sido gerado o CIOT e apareça uma despesa complementar, como por exemplo, o pagamento de estadia: deve ser gerado um novo CIOT ou uma modificação do CIOT anterior?

Resposta: acho que esse assunto merece uma consulta à ANTT, ao nosso ver deveria ser gerado um novo CIOT ou alterado o anterior com os novos valores e nova tributação.

----------------------------------------------------------------------------------------------

3. A outra pergunta é sobre validação do CIOT,  precisamos saber como será validado o CIOT que recebemos de uma empresa equiparada. Se uma transportadora que tem frota, contrata um autônomo e coloca um número de CIOT trocado  no CTRC e passa este documento para o tomador do serviço, quem é responsável pela informação?

Resposta: Pela legislação os dois são responsáveis considerando a solidariedade.

----------------------------------------------------------------------------------------------

4. Como checar a validade deste CIOT?

Resposta:  Somente através de uma das empresas homologadas pela ANTT

----------------------------------------------------------------------------------------------

5. Como checar que este CIOT não foi utilizado para outro cliente?

Resposta: Somente através de uma das empresas homologadas pela ANTT

----------------------------------------------------------------------------------------------

NOTA DO CONSULTOR: Existem outros pontos relacionados à regulamentação da conta frete para os quais ainda não se conhece a posição da ANTT, entre eles, o desencontro em face da tributação no que se refere ao INSS e o IRRF pois os fatos gerados são distintos (competência e pagamento) de forma que o que vai constar no CIOT não será o mesmo que vai constar da DIRF.

Sugerimos que a empresa impetre Mandado de Segurança em face da legislação pois afeta diretamente a operação da empresa e, vão existir distorções na informações.

Temos de combater o novo procedimento pois além de tornar vulnerável a empresa na dificuldade do cumprimento da legislação, gera mais custos na operação.

Marco Aurélio Guimarães Pereira
[email protected]
www.paulicon.com.br
Paulicon
Contábil Ltda.
55 (11) - 4173-5366
55 (11) - 7544-3665

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.