Pergunte ao especialista

Publicado em
09 de Março de 2015
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Pergunta do assinante: 

Como ficam as autuações de excesso de peso com a nova lei dos caminhoneiros. E a resolução 489/2014 como fica. O CONTRAN baixará regulamentação sobre o assunto?

Resposta do especialista:

Senhor Juarez, na prática foi eliminada a tolerância “intermediária” d 7,5% nos eixos, aplicável quando se excedia no PBTC (pela Res. CONTRAN 489/14).

Assim, temos agora apenas dois valores de tolerância para aplicação das multas:

1 – para o PBT ou PBTC = + 5%

2 – para o peso nos eixos ou conjunto de eixos = +10%

 Portanto, não houve autorização para aumento do peso nos eixos. Apenas para aplicação da multa no excesso de peso nos eixos, fixou-se a tolerância em 10%.

A questão Jurídica, o CONTRAN terá que resolver e modificar a Resolução 489/14. Entendo que uma Lei ou Decreto-Lei estão hierarquicamente acima da Resolução.

Por isso, passam a valer, e o CONTRAN deverá acertar o texto da Resolução 489.

Rubem Penteado de Mello, engenheiro mecânico e consultor do Portal Guia do TRC responde pergunta do internauta Jeová Ferreira Borges

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