Pergunta do assinante:
Como ficam as autuações de excesso de peso com a nova lei dos caminhoneiros. E a resolução 489/2014 como fica. O CONTRAN baixará regulamentação sobre o assunto?
Resposta do especialista:
Senhor Juarez, na prática foi eliminada a tolerância “intermediária” d 7,5% nos eixos, aplicável quando se excedia no PBTC (pela Res. CONTRAN 489/14).
Assim, temos agora apenas dois valores de tolerância para aplicação das multas:
1 – para o PBT ou PBTC = + 5%
2 – para o peso nos eixos ou conjunto de eixos = +10%
Portanto, não houve autorização para aumento do peso nos eixos. Apenas para aplicação da multa no excesso de peso nos eixos, fixou-se a tolerância em 10%.
A questão Jurídica, o CONTRAN terá que resolver e modificar a Resolução 489/14. Entendo que uma Lei ou Decreto-Lei estão hierarquicamente acima da Resolução.
Por isso, passam a valer, e o CONTRAN deverá acertar o texto da Resolução 489.
Rubem Penteado de Mello, engenheiro mecânico e consultor do Portal Guia do TRC responde pergunta do internauta Jeová Ferreira Borges