Perguntas Frequentes sobre Exame Toxicológico

Publicado em
19 de Fevereiro de 2016
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1. Em que situação há a exigência de Exame Toxicológico para motorista profissional do transporte rodoviário de cargas?

Resposta: em duas situações

a. Na admissão e na demissão do profissional com base na Portaria 116/15 do Ministério do Trabalho e Emprego;
b. Na adição e renovação da habilitação do motorista profissional nas categorias C, D e E com base na Resolução Nº 517 do Contran.


2. Qual a data de início de vigência dessas exigências?

Resposta: 02 de março de 2016. De acordo com o Denatran, não haverá novo adiamento.

3. Que clínicas estão credenciadas para coleta do material?

Resposta: Há centenas delas, mas de acordo com o Denatran as Portarias de credenciamento dos laboratórios só serão publicados na próxima semana. Caberá aos laboratórios credenciados pelo Denatran indicar as clínicas credenciadas para coleta do material. A sugestão do Sindipesa é que as empresas aguardem a publicação da lista de laboratórios credenciados para só depois escolherem as clínicas.

4. Motorista de guindaste precisa fazer o exame?

Resposta: Não há uma resposta oficial do governo nesse sentido. De acordo com a Resolução 517/15 do Contran o exame só é obrigatório para profissionais com CNH das categorias C, D e E. Portanto se a CNH do Operador de Guindaste se enquadra em uma dessas categorias, entendemos que ele deve ser submetido ao Exame.

5. De quem é a responsabilidade de submeter o candidato a motorista ao exame toxicológico?

Resposta: A Lei federal 13.103 de 2015, alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e a empresa contratante de candidato para o cargo de motorista profissional é obrigada a submeter o proponente à exame toxicológico de larga janela de detecção. Os custos devem ser suportados pelas empresas.

6. Qual o valor do exame?

De acordo com a ABRATOX, deve ficar em torno de R$ 300,00

7. Quem recebe os resultados?

Resposta: Os laudos toxicológicos podem ser enviados de duas formas, segundo escolha do doador:
a) O laudo é enviado eletronicamente para o doador e ao médico responsável.
b) O laudo é enviado impresso ao endereço fornecido.

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