PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE AET E TROCA DE PLACA PARA O PADRÃO MERCOSUL

Publicado em
06 de Janeiro de 2026
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1. A troca da placa do veículo para o padrão Mercosul invalida automaticamente a validade de uma AET?

Para a LOGISPESA, CONSIDERADAS AS RESOLUÇÕES CONTRAN nºs 510/2014, 729/2018, 780/2019 e 969/2022 não há qualquer previsão da perda de validade de uma Autorização Especial de Trânsito (AET) em razão exclusiva da substituição da placa.

2. A AET é vinculada à placa ou ao veículo?

A AET é vinculada ao veículo, identificado principalmente por chassi e RENAVAM, e não apenas ao meio físico da placa.


A placa é um elemento de identificação visual, mas não redefine a identidade do veículo.

3. O que acontece com a placa antiga quando o veículo adota o padrão Mercosul?

Quando ocorre a conversão da placa antiga (PNU – AAA-1111) para o padrão Mercosul (PIV – LLLNLNN):

  • os caracteres originais são preservados no cadastro do veículo;
  • a placa anterior passa a constar no campo “placa anterior” do CRLV-e;
  • a nova combinação é atribuída por regra oficial de conversão, mantendo a rastreabilidade.

4. É possível identificar o mesmo veículo pela placa antiga e pela nova?

Sim.

O sistema permite a consulta e o vínculo do veículo tanto pela placa antiga quanto pela nova, garantindo continuidade cadastral e jurídica.

5. Em quais situações a troca para o padrão Mercosul é exigida?

A substituição da placa ocorre, entre outros casos, em:

  • primeiro emplacamento;
  • mudança de município ou de Unidade da Federação;
  • mudança de categoria;
  • furto, extravio, roubo ou dano da placa.

Essas situações não caracterizam um novo registro do veículo, mas uma atualização da identificação física.

6. O uso do QR Code na placa altera algo em relação à AET?

Não.

O QR Code funciona como lacre eletrônico, garantindo rastreabilidade da placa e integridade do sistema de identificação, sem impacto direto na validade de autorizações já concedidas ao veículo.

7. Uma AET anual emitida pelo DNIT, DER/SP ou DER/MG continua válida após a troca da placa?

Sim.

Desde que:

  • não haja alteração das características técnicas do veículo autorizadas na AET;
  • o vínculo entre a placa antiga e a nova esteja corretamente registrado no CRLV-e.

Não existe base normativa que determine a perda automática da validade da AET apenas pela mudança para o padrão Mercosul.

8. Há alguma recomendação prática ao transportador?

Sim. Por cautela operacional, recomenda-se:

  • conferir se a nova placa e a placa anterior constam corretamente no CRLV-e;
  • manter o CRLV-e atualizado disponível durante a operação;
  • informar a alteração da placa quando da renovação futura da AET.

9. Em resumo, qual é o entendimento da associação?

A troca da placa para o padrão Mercosul, por si só, não invalida uma AET anual vigente, desde que o veículo permaneça o mesmo e não haja alteração das condições técnicas autorizadas.

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