1. A troca da placa do veículo para o padrão Mercosul invalida automaticamente a validade de uma AET?
Para a LOGISPESA, CONSIDERADAS AS RESOLUÇÕES CONTRAN nºs 510/2014, 729/2018, 780/2019 e 969/2022 não há qualquer previsão da perda de validade de uma Autorização Especial de Trânsito (AET) em razão exclusiva da substituição da placa.
2. A AET é vinculada à placa ou ao veículo?
A AET é vinculada ao veículo, identificado principalmente por chassi e RENAVAM, e não apenas ao meio físico da placa.
A placa é um elemento de identificação visual, mas não redefine a identidade do veículo.
3. O que acontece com a placa antiga quando o veículo adota o padrão Mercosul?
Quando ocorre a conversão da placa antiga (PNU – AAA-1111) para o padrão Mercosul (PIV – LLLNLNN):
- os caracteres originais são preservados no cadastro do veículo;
- a placa anterior passa a constar no campo “placa anterior” do CRLV-e;
- a nova combinação é atribuída por regra oficial de conversão, mantendo a rastreabilidade.
4. É possível identificar o mesmo veículo pela placa antiga e pela nova?
Sim.
O sistema permite a consulta e o vínculo do veículo tanto pela placa antiga quanto pela nova, garantindo continuidade cadastral e jurídica.
5. Em quais situações a troca para o padrão Mercosul é exigida?
A substituição da placa ocorre, entre outros casos, em:
- primeiro emplacamento;
- mudança de município ou de Unidade da Federação;
- mudança de categoria;
- furto, extravio, roubo ou dano da placa.
Essas situações não caracterizam um novo registro do veículo, mas uma atualização da identificação física.
6. O uso do QR Code na placa altera algo em relação à AET?
Não.
O QR Code funciona como lacre eletrônico, garantindo rastreabilidade da placa e integridade do sistema de identificação, sem impacto direto na validade de autorizações já concedidas ao veículo.
7. Uma AET anual emitida pelo DNIT, DER/SP ou DER/MG continua válida após a troca da placa?
Sim.
Desde que:
- não haja alteração das características técnicas do veículo autorizadas na AET;
- o vínculo entre a placa antiga e a nova esteja corretamente registrado no CRLV-e.
Não existe base normativa que determine a perda automática da validade da AET apenas pela mudança para o padrão Mercosul.
8. Há alguma recomendação prática ao transportador?
Sim. Por cautela operacional, recomenda-se:
- conferir se a nova placa e a placa anterior constam corretamente no CRLV-e;
- manter o CRLV-e atualizado disponível durante a operação;
- informar a alteração da placa quando da renovação futura da AET.
9. Em resumo, qual é o entendimento da associação?
A troca da placa para o padrão Mercosul, por si só, não invalida uma AET anual vigente, desde que o veículo permaneça o mesmo e não haja alteração das condições técnicas autorizadas.