Pergunta - Trabalho para uma transportadora e estou com a seguinte dúvida: posso emitir o vale pedágio e cobrar do embarcador no CTE junto com o frete? Na parte descriminada frete coloco o valor do frete e no pedágio o valor do vale pedagio, dai soma-se o vale pedágio com o frete e cobro do embarcador. Este procedimento está correto?
Resposta da Paulicon: o seu entendimento não está de todo correto pois temos os seguintes pontos a serem considerados:
- Este procedimento (cobrança pelo CT-e e valor individualizado) somente para frota própria e, fazer constar no campo de "observação": VALE-PEDÁGIO não antecipado pelo embarcador;
- Caso a carga seja fracionada (mais de um embarcador no veículo) precisa indicar no CT-e campo "observação": Carga Fracionada - Não antecipação do Vale-Pedágio conf. § 4
º e§ 5º doart. 3 da Lei 10.209/2001;
- Sendo utilizado autônomo o procedimento do CT-e igual mas, tem que ser realizado o fornecimento do Vale-Pedágio para o autônomo e indicar no documento os dados da transação e, deve ser realizado o CIOT para este TAC ou Empresa até 3 caminhões.
Imperioso ressaltar que a ANTT está autuando quem não fornece Vale-Pedágio e o CIOT para quem contrata AUTÓNOMO ou Empresa que possua até 3 caminhões.
Fundamentação legal:
http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4937/Vale_Pedagio_obrigatorio.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10209.htm
Marco Aurélio Guimarães Pereira |