Acompanhe abaixo uma série de perguntas sobre pagamento de frete depois do fim da carta-frete respondidas pelo Advogado Marco Aurélio Pereira, diretor da Paulicon Consultoria Contábil.
1) Qual a data de inicio da vigência da Resolução 3.658/2011 da ANTT?
Resposta: 24/10/2011
2) Os TAC terão que fazer algum cadastro na ANTT para conciliar com este novo procedimento ?
Resposta: Não. Apenas os veículos têm que estar cadastrados no RNTRC
3) Para cada frete executado será necessário um código identificador ?
Resposta: Sim
4) Como será obtido este código ?
Por telefone ou através do site das empresas credenciadas pela ANTT
5) Os programas emissores de CTRC deverá ser dotados deste recurso?
Resposta: Fica a critério da empresa fazer constar o código no CTRC ou no Contrato com o TAC e, este deve estar com ele na viagem constando o número.
6) Deverá haver integração com a ANTT ou outro órgão ?
Resposta: Sim, com as empresas credenciadas pela ANTT.
7) Esta legislação é obrigatória a todos os portes de transportadoras, incluindo as ME e EPP ?
Resposta: Sim. Não estão previstas exceções.
8) Todos os fretes executados mesmo que creditados em c/c do TAC, deverão ter o cadastramento da operação de transportes?
Resposta: Sim, sem exceção
9) Esta operação será controlada por todas as retenções na fonte e obrigações dos contratantes (IRRF e INSS), pois como sabemos, muitas empresas não adotam esta obrigação tributária;
Resposta: Sim. Deverá ser cumprida a legislação normalmente.
10) A norma abrange os agregados que já trabalham como Pessoa Juridica?
Resposta: Não. Desde que possuam até 03 veículos
11) Existe algum curso que demonstre na pratica como proceder com toda a operação ?
Resposta: Sim, através da Escola de Transportes (www.escoladetransportes.com.br)
12) Quais são as empresas habilitadas como Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico
Resposta: Conforme a resolução ANTT nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que regulamenta o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas, previsto no art.5-A da lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, foram habilitadas as seguintes Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete:
Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete |
Número do Registro |
Repom S/A |
0001 |
Roadcard Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S/A |
0002 |
GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A |
0003 |
DBTRANS S/A |
0004 |
As Deliberações nº 135, nº 136 ,nº 137 e nº 138, de 20 de julho de 2011, que tratam das habilitações mencionadas e das aprovações dos Meios de Pagamento Eletrônico foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 22 de julho de 2011.