Perguntas e respostas sobre pagamento do frete rodoviário depois do fim da carta-frete

Publicado em
03 de Outubro de 2011
compartilhe em:

Acompanhe abaixo uma série de perguntas sobre pagamento de frete depois do fim da carta-frete respondidas pelo Advogado Marco Aurélio Pereira, diretor da Paulicon Consultoria Contábil.

1) Qual a data de inicio da vigência da Resolução 3.658/2011 da ANTT?

Resposta: 24/10/2011

2) Os TAC terão que fazer algum cadastro na ANTT para conciliar com este novo procedimento ?

Resposta: Não. Apenas os veículos têm que estar cadastrados no RNTRC

3) Para cada frete executado será necessário um código identificador ?

Resposta: Sim

4) Como será obtido este código ?

Por telefone ou através do site das empresas credenciadas pela ANTT

5) Os programas emissores de CTRC deverá ser dotados deste recurso?

Resposta: Fica a critério da empresa fazer constar o código no CTRC ou no Contrato com o TAC e, este deve estar com ele na viagem constando o número.

6) Deverá haver integração com a ANTT ou outro órgão ?

Resposta: Sim, com as empresas credenciadas pela ANTT.

7) Esta legislação é obrigatória a todos os portes de transportadoras, incluindo as ME e EPP ?

Resposta: Sim. Não estão previstas exceções.

8) Todos os fretes executados mesmo que creditados em c/c do TAC, deverão ter o cadastramento da operação de transportes?

Resposta: Sim, sem exceção

9) Esta operação será controlada por todas as retenções na fonte e obrigações dos contratantes (IRRF e INSS), pois como sabemos, muitas empresas não adotam esta obrigação tributária;

Resposta: Sim. Deverá ser cumprida a legislação normalmente.

10) A norma abrange os agregados que já trabalham como Pessoa Juridica?

Resposta: Não. Desde que possuam até 03 veículos

11) Existe algum curso que demonstre na pratica como proceder com toda a operação ?

Resposta: Sim, através da Escola de Transportes (www.escoladetransportes.com.br)

12) Quais são as empresas habilitadas como Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico

Resposta: Conforme a resolução ANTT nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que regulamenta o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas, previsto no art.5-A da lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, foram habilitadas as seguintes Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete:

Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete

Número do Registro

Repom S/A

0001

Roadcard Soluções Integradas em Meios de Pagamentos S/A

0002

GPS Logística e Gerenciamento de Riscos S/A

0003

DBTRANS S/A

0004

As Deliberações nº 135, nº 136 ,nº 137 e nº 138, de 20 de julho de 2011, que tratam das habilitações mencionadas e das aprovações dos Meios de Pagamento Eletrônico foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 22 de julho de 2011.

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.