Perguntas e respostas sobre CIOT

Publicado em
25 de Outubro de 2012
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1 - O que diz a lei?


A carta-frete foi extinta em 2010, com a aprovação da Lei Federal 12.249, que delegou à ANTT a definição de outra forma de pagamento do motorista. A ANTT, então, publicou a Resolução 3.658, no dia 27 de abril, com a regulamentação.

A norma é a seguinte: o pagamento para o autônomo e seu equiparado (pessoa jurídica com até três veículos) só pode ser feito por depósito em conta-corrente em seu nome ou por meio eletrônico administrado por empresa homologada pela ANTT. Neste segundo caso, é proibido descontar o custo do serviço de pagamento do motorista.

2- O que pode acontecer para quem ainda estiver usando a carta-frete?

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começou a fiscalizar e multar quem ainda estiver utilizando carta-frete. As multas vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

3- O que muda no sistema de contratação do frete?

Além das mudanças na forma de pagamento do frete, cada operação de transporte deve ter um número, chamado Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é gerado por essas mesmas empresas homologadas para fazer pagamento eletrônico de fretes.

Para gerar o CIOT, o contratante deve informar tudo sobre a operação de transporte: seu nome e endereço, número do RNTRC do autônomo, seu nome e CPF ou razão social, e CNPJ e o endereço do destinatário da carga. Mais: municípios de origem e destino da carga, sua natureza e peso e o valor do frete e indicação do responsável pelo pagamento.

4- Por favor, quero saber se esse CIOT continua? Como vai ficar?

Sim, o CIOT continua conforme previsto na Resolução 3.658/2011 da ANTT, publicada em abril do an o passado, que regulamentou o art. 5º-A da Lei Federal 11.442/2007, alterada pela lei federal 12.249/2010, art. 128, que proibiu a carta-frete e introduziu o pagamento eletrônico de frete.

5- Quando uma empresa de transporte passa operar com CT-e, a mesma está dispensada do CIOT?

Não, são documentos distintos. O CT-e substitui,entre outros, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8) e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) quando utilizada em transporte de cargas. Já o Código de Identificação da Operação de Transporte (CIOT) está previsto na Resolução 3.658/2011 da ANTT, publicada em abril do ano passado, que regulamentou o art. 5º-A da Lei federal 11.442/2007, alterada pela Lei Federal 12.249/2010, art. 128, que proibiu a Carta Frete e introduziu pagamento eletrônico de frete.

6- Como funciona o cartão?

O cartão Ticket Frete é aceito em toda rede que possui a bandeira Mastercard (postos, oficinas, mercados, comércio, etc) e permite o saque nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, HBSC e Santander que estejam filiados à rede Cirrus.

7- Como adquiro meu Ticket Frete?

Para a transportadora: entrar em contato com o telefone 4003-9000 e agendar uma visita com o nosso Gerente de Negócios para saber maiores detalhes sobre as informações comerciais. Para o caminhoneiro: retirar numa transportadora cliente do Ticket Frete quando for efetuar um serviço de transporte.

8- Qual o benefício que terei adquirindo o cartão Ticket Frete? Ou este cartão será mais uma taxa a ser paga?

O Ticket Frete é um cartão com bandeira Mastercard aceito em todo o país e com disponibilidade de saque nos caixas eletrônicos da rede Cirrus. Com ele a empresa terá um meio fácil,rápido e seguro para fazer os pagamentos de agregados e terceiros de acordo coma resolução 3.658/2011 da ANTT. Além disso, a transportadora terá outros benefícios, como:

- Gerenciamento total da viagem, com a indicação e separação dos valores de frete, pedágio, combustíveis e demais despesas a serem creditadas;

- Opção de pagamento de adiantamento com as datas programadas para o crédito;

- Parceria com o Via Fácil/Sem Parar para o pagamento integrado de pedágio com o Ticket Frete ou a opção de ser aderente a qualquer outra solução de vale-pedágio (cupom, tag ou cartão);

- Possibilidade de integração com os softwares de gestão das empresas.

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