Confira a resposta do especialista Dr. Moacy Francisco Ramos*:
Prezado Senhor Edgar,
O caso é de desvio da rota, ainda que na mesma rodovia (lado oposto). O meu entendimento é no sentido de que o órgão rodoviário deve exercer o seu poder de polícia sem transferir ao usuário um ônus que a lei não prevê. A lei apenas prevê a possibilidade de pesagem por meio de balanças rodoviárias (fixas ou móveis) e através do documento fiscal. Não autoriza o desvio de rota do usuário, por coerção policial, para passar por uma balança, ainda que na mesma rodovia, mas do lado oposto.
Faço apenas a ressalva daquele caso em que há uma nítida desproporção entre a configuração do veículo e a carga transportada. Nesse caso, o agente tem o dever de agir para preservar a segurança dos usuários e preservação da via.
Atenciosamente,
* Dr. Moacyr Francisco Ramos
Especialista em Direito de Trânsito e Transporte
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