Resposta do especialista, Adv.º Moacyr Francisco Ramos*
Prezado Sr. Pedro,
Uma das condições da transferência de propriedade de veículo é a quitação de débitos pendentes no prontuário. Então, para transferir, é necessário antes quitar.
A mudança de CNPJ significa outra razão social ou outro endereço (se for mudança para uma filial). Mudança de empresa ou endereço são situações previstas no CTB, que também exigem a quitação prévia de multas pendentes para a transferência do veículo para o nova empresa (novo CNPJ) ou filial.
Observo que, nesta semana, obtivemos uma grande vitória no Judiciário, cancelando meio milhão de reais em MULTAS NIC. Defendemos a tese de que a empresa não deve indicar o condutor quando a infração é de natureza administrativa. O condutor apenas deve ser indicado quando a infração decorre de ato na direção do veículo.
Esperamos ter atendido à consulta e ficamos a disposição.
Atenciosamente,
Dr. Moacyr Francisco Ramos
Especialista em Direito de Trânsito e Transporte