Pergunta do internauta Pedro: trabalho em uma transportadora e temos muitos problemas com multas, especialmente NICs. No dia 11/08/2015 o Dr. Moacyr Francisco Ramos escreveu uma matéria sobre NICs e eu fiquei com uma duvida. Se eu transferir o caminhão pa

Publicado em
02 de Março de 2016
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Resposta do especialista, Adv.º Moacyr Francisco Ramos*

Prezado Sr. Pedro,

Uma das condições da transferência de propriedade de veículo é a quitação de débitos pendentes no prontuário. Então, para transferir, é necessário antes quitar.

A mudança de CNPJ significa outra razão social ou outro endereço (se for mudança para uma filial). Mudança de empresa ou endereço são situações previstas no CTB,  que também exigem a quitação prévia de multas pendentes para a transferência do veículo para o nova empresa (novo CNPJ) ou filial.

Observo que, nesta semana, obtivemos uma grande vitória no Judiciário, cancelando meio milhão de reais em MULTAS NIC. Defendemos a tese de que a empresa não deve indicar o condutor quando a  infração é de natureza administrativa. O condutor apenas deve ser indicado quando a infração decorre de ato na direção do veículo.

Esperamos ter atendido à consulta e ficamos a disposição.

Atenciosamente,

Dr. Moacyr Francisco Ramos

Especialista em Direito de Trânsito e Transporte

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