Resposta do Especialista, Adv.º Moacyr Francisco Ramos*
Caro Júlio Cesar,
A fiscalização por meio de balanças fixas e móveis segue um plano estratégico de localização estudado pelo órgão rodoviário. Se no trecho da pista em que o veículo trafega não há balança (fixa ou móvel), ou se está instalada na pista em sentido contrário, isto significa que o órgão de trânsito não optou por fiscalizar os limites de peso naquele sentido de direção onde o veículo trafegava, de modo que não há obrigação alguma de desviar da rota para se submeter à pesagem do outro lado da pista.
A esse propósito, considero que há ilegalidade mesmo quando o desvio de rota para pesagem do caminhão segue uma determinação do agente rodoviário. Sim, porque o agente não deve partir de uma simples suposição para intervir na atividade econômica, fazendo um caminhão percorrer às vezes dezenas de quilômetros (fato comum) para passar por uma balança rodoviária, fora da rota original do veículo, para aferir o seu peso. E, nesse caso, estando o peso dentro dos limites legais, pergunto: quem se responsabiliza pelos custos de deslocamento, atraso de entrega e etc? O órgão rodoviário?
Agora, o quadro é outro se a balança (fixa ou móvel) está na mesma pista onde o veículo está circulando. Nesse caso, a pesagem é obrigatória, sob pena de aplicação de multa de natureza grave, por evasão de pesagem (CBT, artigo 209)
* Moacyr Francisco Ramos é advogado e especialista em Direito de Trânsito e Transporte
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