Pergunta do internauta Diego Cuellar: Tivemos algumas carretas (Carregadas com Pás eólicas) presas por motivo da iluminação lateral do chassi (pare extensiva interna). Segundo a fiscalização, a viga extensiva da carreta deve dispor de lanternas laterais i

Publicado em
03 de Março de 2016
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Resposta do especialista, Eng.º Rubem de Mello*:

Prezado Diego,

As Resoluções CONTRAN 227 (e 383) que estabelecem os requisitos para sinalização, não excluem as carretas extensíveis de manter a sinalização de posição lateral a cada 3 metros

Por isso, observadas as resoluções devem ser instaladas lanternas adicionais.

Diz o texto:

4.19.4.3 No comprimento, pelo menos uma lanterna de posição lateral deve ser instalada no terço médio do veículo, a lanterna de posição lateral mais à frente não deve estar a mais de 3m da frente do veículo; no caso de reboques deve se incluir o comprimento da barra de engate para medição desta distância.

A distância entre duas lanternas de posição laterais adjacentes não deve exceder 3m; se a estrutura do veículo não permitir respeitar este requisito, esta distância pode ser aumentada para 4 metros. A distância entre a lanterna de posição lateral mais atrás e a traseira do veículo não deve exceder 1m.

Para veículos automotores, cujo comprimento máximo não exceda 6m e para veículos de carroceria aberta, é suficiente ter uma lanterna de posição lateral instalada no primeiro terço e/ou no último terço do comprimento do veículo. 

*Rubem de Mello - Engenheiro Mecânico com pós-graduação em engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica. Foi engenheiro projetista da Bernard Krone do Brasil (fabricante de semi-reboques e da Ford New Holland (fabricante de máquinas agrícolas). Atuou ainda como engenheiro industrial, gerente de produto e atualmente é diretor, responsável pela área da qualidade nos serviços de inspeção de segurança de veículos sinistrados e alterados e inspeção de veículos que transportam produtos perigosos na Transtech Ivesur Brasil Ltda. Foi vencedor do Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito de 1996.

 
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