Pergunta ao especialista Rubem de Mello*

Publicado em
10 de Agosto de 2015
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A grande maioria dos rebocados no Brasil possui suspensão do tipo fixa. Ou seja: seus suportes soldados no chassi e seus eixos estão em uma posição definitiva, de acordo com o projeto do fabricante, mantendo a distância entre-eixos nominal.

No entanto, para o correto alinhamento dos eixos, são necessárias pequenas correções na posição dos eixos. Essa correção é possível através dos chamados “braços tensores reguláveis”, ou seja, tirantes com rosca (figura) que permitem alterar a posição de cada eixo.

A regulagem é possível através da abertura ou fechamento da rosca no braço regulável, aproximando ou afastando os eixos. Normalmente existe braço regulável em um dos lados apenas, sendo o outro lado com tensor fixo. Também existem suspensões com tensor regulável em ambos os lados, como no exemplo abaixo:

O alinhamento do 1º eixo é baseado na distância do pino-rei do veículo (comparando-se as medidas “C” e “D” do croqui abaixo), e depois, de forma relativa, entre os demais eixos,
conforme ilustra a figura abaixo, com as medidas “E” e “F” e “G” e “H”.

O deslocamento máximo possível da medida “L” (figura abaixo) dependerá do tamanho da rosca do braço tensor regulável e varia de fabricante para fabricante.

As suspensões pneumáticas também possuem sistema de alinhamento no próprio suporte como ilustra a figura abaixo, através de um pino excêntrico que altera a posição do eixo.

Desse modo, é possível que ocorram variações nas distâncias nominais entre os eixos dos rebocados. Essas variações são resultado do procedimento para alinhamento dos eixos em
relação ao pino-rei.

Portanto, pequenas variações na distância entre-eixos de rebocados devem ser consideradas normais, em função do seu sistema construtivo.

Na fiscalização de semirreboques usados no transporte de cargas especiais, dependentes de Autorização Especial de Trânsito - AET - são muito comuns as multas por pequenas Variações entre a distância entre eixo constante na AET e aferida pela PRF. Diante da constatação acima, achamos que é preciso ajustar a legislação, prevendo essa variação.

*Rubem Penteado de Mello, engenheiro mecânico é consultor do Portal Guia do TRC e responde pergunta do internauta Samuel Rocha.

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