Por gentileza, poderia me informar qual legislação que trata especificamente da obrigatoriedade do embarcador de pesar a carga a ser transportada na hora da liberação do veículo, pois em pesquisa as legislações na internet, encontrei algumas resoluções que falam sobre a fiscalização, resolução nº258. 30 de novembro de 2007, resolução nº 489 de 05 de junho de 2014, resolução no 526 de 29 de abril de 2015 e resolução nº 210 de 13 de novembro de 2006, em nenhuma encontrei sobre a obrigatoriedade do embarcador realizar a pesagem da carga a ser transportada, ou seja, fala apenas que se for pego nas barreiras de fiscalização com excesso de peso será multado.
No caso especifico de Centros de Distribuição que trabalha com carga fracionada, como devo proceder para não infringir a legislação de transito?
Resposta do especialista:
Senhor Hildebrando, entendo que a obrigatoriedade de pesagem da carga no embarcador ocorre unicamente na modalidade de comercio de cargas à granel com comercialização por PESO.
Nesse caso, a balança (estática ou balanção) no embarcador aferida pelo Inmetro é obrigatória para emissão da nota fiscal com o respectivo peso do produto transportado.