Pergunta ao especialista Rubem de Mello: estamos com dúvidas quanto a existência de tolerância de 5% no transporte de cargas liquidas? Toco – PBT 15.180 + tolerância de 5% = 15939, correto? Por favor, fico no aguardo de uma resposta e se possível da lei q

Publicado em
06 de Outubro de 2015
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Pergunta do assinante:

Estamos com dúvidas quanto a existência de tolerância de 5% no transporte de cargas liquidas? Toco – PBT 15.180 + tolerância de 5% = 15939, correto? Por favor, fico no aguardo de uma resposta e se possível da lei que aprova a tolerância e se continua.

Resposta do  especialista Rubem de Mello*

A Tolerância de 5% no Peso Bruto permanece para todos os tipos de cargas. 5% é a tolerância para ser multado quando passa em balança. Para emissão da Nota Fiscal o valor da tolerância é “ZERO”, ou seja, pode-se multar pela Nota e nesse caso não tem tolerância. Mas não entendi o “15.180”. Se for o VW Constellation 15.180” seu caminhão tem PBT de 15 tons e não 15.180 kg (o 180 quer dizer a potencia: 180 CV). Se for esse seu caminhão tem PBT de 15 tons

* Rubem Penteado de Melo é Engenheiro Mecânico com pósgraduação em engenharia de produção e mestrado em engenharia mecânica. É autor do livro Amarração de Cargas. Perguntas ao Rubem poder ser feitas através do e-mail: [email protected] 

 

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