Pergunta do assinante:
Quando o caminhão carroceria frigorífica faz 2 coletas de peixes em sítios diferentes, caso haja excesso de peso, para quem vai a multa? E como fica a situação do condutor?
Resposta do Especialista Dr. Moacyr Ramos
De acordo com o §5º, artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o transporte de carga fracionada, o transportador é o responsável pelo excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de embarcador ultrapassar o peso bruto total.
Desprezada a polêmica existente sobre a má redação da lei, não há dúvida de que o dispositivo refere-se a carga fracionada e dele pode-se retirar duas situações típicas de responsabilidade do transportador:
a) Excesso por eixo;
b) Quando o peso ultrapassar o limite legal para o PBT do caminhão.
A guisa de esclarecimento, o PBT é uma grandeza medida em toneladas e disciplinada na Resolução 210/2006, do CONTRAN, que estabeleceu os limites de peso máximos permitidos sem a tolerância legal.
Quanto à pontuação, o motorista não é o responsável pelo excesso de peso, de modo que não deve ser indicado pelo proprietário do veículo. Nesse sentido, a maioria dos órgãos de trânsito envia a notificação de autuação sem o formulário de indicação do condutor, demonstrando com isso que não se trata de infração de responsabilidade do motorista.
*Dr. Moacyr Francisco Ramos é advogado e especialista em Direito de Trânsito e Transporte
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