Pergunta ao especialista Moacyr Ramos: Quando o caminhão carroceria frigorífica faz 2 coletas de peixes em sítios diferentes, caso haja excesso de peso, para quem vai a multa? E como fica a situação do condutor?

Publicado em
17 de Setembro de 2015
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Pergunta do assinante:

Quando o caminhão carroceria frigorífica faz 2 coletas de peixes em sítios diferentes, caso haja excesso de peso, para quem vai a multa? E como fica a situação do condutor?

Resposta do Especialista Dr. Moacyr Ramos

De acordo com o §5º, artigo 257, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o transporte de carga fracionada, o transportador é o responsável pelo excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de embarcador ultrapassar o peso bruto total.

Desprezada a polêmica existente sobre a má redação da lei, não há dúvida de que o dispositivo refere-se a carga fracionada e dele pode-se retirar duas situações típicas de responsabilidade do transportador:

a) Excesso por eixo;
b) Quando o peso ultrapassar o limite legal para o PBT do caminhão.

A guisa de esclarecimento, o PBT é uma grandeza medida em toneladas e disciplinada na Resolução 210/2006, do CONTRAN, que estabeleceu os limites de peso máximos permitidos sem a tolerância legal.

Quanto à pontuação, o motorista não é o responsável pelo excesso de peso, de modo que não deve ser indicado pelo proprietário do veículo. Nesse sentido, a maioria dos órgãos de trânsito envia a notificação de autuação sem o formulário de indicação do condutor, demonstrando com isso que não se trata de infração de responsabilidade do motorista.

*Dr. Moacyr Francisco Ramos é advogado e especialista em Direito de Trânsito e Transporte
Tel: (13) 3284-0872

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