Pergunta do assinante:
Como faço pra calcular o valor do frete de mercadorias que circulam de um estado para outro estado?
Resposta do especialista José Bastazini:
Antes de mais nada, deve analisar o enquadramento tributário (carga tributária em sua totalidade) que a empresa se encontra, e analisar se o tomador é contribuinte ou consumidor final.
Você dará início ao cálculo:
1º - Valor de todos os custos nas operações;
2º - Quanto deseja de margem de lucro;
3º - Aplicar a carga tributária sobre a soma do 1º e 2º item;
4º - Encontrará o valor total da sua prestação de serviços.
Isso depende do tipo de mercadoria?
R: Dependerá se o tomador do serviço de transporte é contribuinte do ICMS ou consumidor final.
Quais os tipos de impostos cobrados a empresa que usa seu transporte pra trafegar suas mercadorias?
R: Depende exclusivamente de seu enquadramento tributário.
Recomendo apreciar o Convênio CONFAZ ICMS n.º 25/90 (vide link abaixo).
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/1990/CV025_90.htm
* José Aparecido Bastazini é advogado e consultor nas áreas tributárias e de importação.
Tel: 011-997775489