Resposta do Eng.º Rubem de Mello*
A exigência do Tacógrafo é obrigatória nos:
- Veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;
- Veículos de transporte de escolares (independente do ano);
- Veículos de transporte de passageiros com mais de 10 (dez) lugares (independente do ano);
- Veículos de transporte de produtos perigosos; (independente do ano)
São isentos do uso do tacógrafo:
- Veículos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) inferior a 19 toneladas e fabricados até 31 de Dezembro de 1990;
- Veículos de carga fabricados a partir de 01 de Janeiro de 1999 que tenham peso bruto total (PBT) inferior a 4536 quilogramas;
- Veículos de transporte de passageiro ou misto, desde que licenciado na categoria particular e que não realizam transporte remunerado de pessoas.