Pergunta ao especialista Adv.º Marco Aurélio Pereira: "Posso cobrar o vale pedágio ida e volta do embarcador, já que o tipo de veículo não me propicia frete retorno?

Publicado em
14 de Outubro de 2015
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Resposta do  especialista Marco Aurélio Guimarães Pereira*

O pedágio é uma obrigação do embarcador e existem transportes em que não há possibilidade de carga retorno logo o frete e o pedágio devem estar inclusos. Isto acontece, por exemplo, com veículos zero, carga refrigerada, quimico, e também no transporte de carga excedente. Dessa forma, não havendo possibilidade de aproveitamento do veiculo no retorno da viagem, o frete deve refletir os custos integrais da prestação do serviço, entre eles, o pedágio, combustível, etc.

Marco Aurélio Guimarães Pereira é Advogado e Consultor Tributário, Consultor Jurídico do Setrans, Sindipesa e Guia do TRC, mais de 25 anos de atuação na área de Transportes e Indústria, especialização em Administração pela FGV e Medidas Cautelares pela PUC – SP, Co-Autor do Livro Manual do ICMS para o Transporte Rodoviário de Carga do Estado de São Paulo. [email protected]

 

 

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